- Conta
Contrato;- Escritura
do Imóvel;- Planta
Baixa emitida pela Prefeitura (A informação deve conter as delimitações do
arruamento e a definição da calçada);- Disponibilizar
o número do Barramento do Poste (Numeração pintada no Poste); e- Disponibilizar
uma foto panorâmica do poste à ser deslocado.
Pessoa Física
O titular (ou seu representante legal) deverá apresentar:
- CPF (válido - caso não esteja nulo e/ou cancelado).
- Carteira de
Identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de
identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de
Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito (válido),
Passaporte (válido); e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena -
RANI, no caso de indígenas.
Pessoa Jurídica
- CNPJ válido.
- Inscrição Municipal e/ou Estadual (se houver).
- Estatuto ou contrato social da empresa.
- Representante
legal: CPF - válido, RG ou, na ausência deste, outro documento oficial
de identificação com foto e o Registro Administrativo de Nascimento
Indígena - RANI, no caso de indígenas.
- Ata de reunião assinada por todos os condôminos elegendo o síndico ou outro documento de designação do representante legal.
Documentação do Representante Legal:
- CPF (válido)
- Carteira de
Identidade ou, na ausência desta, outro documento oficial de
identificação com foto: Carteira de Identidade Profissional, carteira de
Trabalho, carteira de Nacional de Habilitação de Trânsito (válido),
Passaporte (válido);
ATENÇÃO: Para
efetuar a solicitação de serviço o solicitante não pode ter débitos vencidos
junto à Neoenergia Celpe referentes a outras unidades.
Fique atento!
Unidades situadas em Área de Proteção Ambiental ou de Patrimônio
Histórico precisam de autorizações e orientações específicas.