Você pode gerar sua própria energia elétrica!
A partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, os clientes podem gerar energia elétrica para sua unidade consumidora. Para isso, é necessário instalar uma central microgeradora ou minigeradora em uma unidade consumidora já ligada ou ao solicitar uma nova ligação.
É permitido o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 kW e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW, conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Caso a energia injetada na rede seja superior à consumida, cria-se um “crédito de energia” que não pode ser revertido em dinheiro, mas pode ser utilizado para abater o consumo da unidade consumidora nos meses subsequentes ou em outras unidades de mesma titularidade, respeitando os percentuais de distribuição definidos para cada beneficiária, desde que todas as unidades estejam na mesma área de concessão, e com validade de 60 meses.
Para a instalação de sistemas de micro e minigeração distribuída, é fundamental que você conheça e atenda as exigências descritas nos normativos de conexão de Microgeradores e Minigeradores ao Sistema de Distribuição.
Criamos esse espaço com perguntas e respostas sobre
Micro e Mini Geração Distribuída.
Confira e informe-se!
PERGUNTAS E RESPOSTAS- MÉDIA E ALTA TENSÃO