Você sabia que Energia Gerada é diferente de Energia Injetada?
Energia Gerada é toda a energia produzida através dos módulos fotovoltaicos e utilizada de forma simultânea em sua residência. O excedente, por sua vez, passa pelo nosso medidor bidirecional e resulta em Energia Injetada, aquela energia que fica disponível para compensação em sua fatura.
Se a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada junto com o projeto, solicitamos que aguarde a conexão e emissão da 1ª fatura da Unidade Geradora serem efetuadas. Assim, havendo excedente neste primeiro mês, a Unidade Beneficiária receberá a porcentagem que foi determinada a ela.
Para os casos em que a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada depois da conexão da Geradora ser estabelecida, de acordo com a Resolução 482, art.7 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para cadastro das Unidades Beneficiárias é de até 60 dias corridos.
Para colocar uma unidade ou mais na lista de beneficiárias, é preciso que os cadastros estejam sob a mesma titularidade que a Unidade Geradora. Caso não estejam, solicite a troca de titularidade por meio do e-mail clientescorporativoscelpe@neoenergia.com.
Com a troca de titularidade feita, para realizar o cadastro das beneficiárias, envie a lista junto com o projeto da Unidade Geradora.
Caso a Unidade Geradora já esteja conectada, será necessário solicitar a compensação das beneficiárias pelo portal clientescorporativos.celpe.com.br.
Você pode consultar o status do seu projeto ou vistoria pelo Portal gdneoenergiapernambuco.neoenergia.com ou por meio do atendimento via WhatsApp: (81) 3217-6990. Para evitar que a sua vistoria seja recusada, é importante garantir que o projeto seja implementado de acordo com o padrão e as normas que constam em nosso site, neoenergiapernambuco.com.br.
Com isso, reforçamos que o sistema de geração deve ser entregue com os módulos fotovoltaicos, inversor, fiação e placa de identificação devidamente instalados.
Lembramos que no momento da vistoria nossos técnicos precisam ter livre acesso à Unidade Geradora.
Para solicitar ou liberar vistoria basta acessar o Portal gdneoenergiapernambuco.neoenergia.com.
A troca de titularidade da Unidade Geradora deve ser solicitada antes do projeto de Micro ou Minigeração ser iniciado. Caso o projeto já esteja em andamento, será preciso esperar a conexão ser concluída para solicitar a troca.
Se a unidade já estiver conectada como Micro ou Minigeração, ao solicitar a troca de titularidade será necessário atualizar o relacionamento operacional (cliente Microgerador) ou o acordo operativo (cliente Minigerador).
Para solicitar a troca de titularidade e atualizar o relacionamento operacional, ou acordo operativo, basta enviar um e-mail para clientescorporativos.celpe@neoenergia.com.
Para evitar que seu projeto seja recusado, é importante enviá-lo com a documentação completa e ART preenchida com todas as informações técnicas dos itens 5 e 6, assinada e recolhida.
Com o projeto pronto, será preciso solicitar a vistoria, por isso é fundamental garantir que tudo foi implementado de acordo com o padrão e as normas que constam em nosso site, www.neoenergiapernambuco.com.br.
Importante! O sistema de geração deve ser entregue com os módulos fotovoltaicos, inversor, fiação e placa de identificação devidamente instalados.
Reforçamos que momento da vistoria nossos técnicos precisam ter livre acesso à Unidade Geradora.
Para solicitar ou liberar vistoria basta acessar o Portal gdneoenergiapernambuco.neoenergia.com.
Antes de enviar um projeto de Microgeração, é preciso solicitar uma Ligação Nova como cliente convencional no site da distribuidora (neoenergiapernambuco.com.br), canais digitais ou atendimento presencial.
Com a Ligação Nova feita ou em andamento e o projeto de subestação aprovado pela distribuidora (sendo nestes casos, necessário indicar a nota de obras da SE vinculada ao processo de ligação), gdneoenergiapernambuco.neoenergia.com
O prazo para análise do seu projeto é de até 30 dias corridos (minigeração) e 15 dias corridos (microgeração). O prazo para análise do seu projeto é de até 30 dias corridos (minigeração) e 15 dias corridos (microgeração).
Quando há obra de conexão o prazo pode ser alterado (duplicado)
O prazo para realização da vistoria é de até 7 dias corridos, seguidos de mais 7 dias corridos para a efetivação da conexão. Ao receber o acordo operativo o titular da Unidade Geradora deverá assinar e enviar para o e-mail clientescorporativoscelpe@neoenergia.com.
Após o envio do acordo, o cliente tem 120 dias corridos para liberar a primeira vistoria por meio do Portal gdneoenergiapernambuco.neoenergia.com.
Caso o prazo não seja cumprido, será necessário o envio de um novo projeto.
Se a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada junto com o projeto, assim que a Unidade geradora for conectada, as beneficiárias serão cadastradas. Assim, havendo excedente na primeira fatura, as beneficiárias já recebem.
Para os casos em que a lista de beneficiárias, ou lista de rateio, foi enviada depois da conexão da geradora ser estabelecida, de acordo com a Resolução 482, art.7 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o prazo para cadastro das unidades beneficiárias é de até 60 dias corridos.
O titular da Unidade Geradora ou responsável técnico, munido de procuração, pode solicitar por meio do e-mail clientescorporativoscelpe@neoenergia.com, o relatório de energia gerada, injetada e o saldo restante.
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