No último ano, a
Neoenergia Pernambuco inseriu aproximadamente 100 mil famílias pernambucanas na
Tarifa Social de Energia Elétrica. Só em Petrolina, já são cerca de 40 mil
inscritos. A Tarifa Social concede desconto de até 65% na conta de luz aos
clientes classificados com baixa renda. Com uma estratégia inovadora, a
companhia passou a realizar o cadastro de forma proativa no início da pandemia,
no primeiro trimestre de 2020, por meio da consulta ao Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, a distribuidora
contabiliza mais de 1 milhão de famílias cadastradas no programa.
“A inserção automática,
realizada pela Neoenergia cruza as informações dos contratos com os dados do
CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). Em aproximadamente um ano, conseguimos aumentar a nossa base
de clientes cadastrados na Tarifa Social em cerca de 7%. Se formos levar em
consideração todo o período da pandemia, o aumento foi de 22%”, comenta o
superintendente de processos comerciais da Neoenergia, Leonardo Moura.
Além do cadastro proativo,
as solicitações de inscrição na Tarifa Social podem ser feitas pelos próprios
clientes, em plataformas como o site da Neoenergia Pernambuco (clique aqui e acesse)
e o WhatsApp. A possibilidade de pedir a inclusão no benefício através do
aplicativo de mensagens foi oferecida para facilitar o contato com esses
clientes e acelerar a concessão do desconto na conta de energia.
Caso o CPF que aparece na
conta de energia não for o mesmo que o do representante da família no cadastro
do Governo Federal, é necessário solicitar a inclusão na Tarifa Social para ter
acesso ao programa, o que pode ser feito pelos canais digitais da Neoenergia Pernambuco.
O QUE É TARIFA SOCIAL DE
ENERGIA ELÉTRICA?
Benefício criado pelo
Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na
redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e
quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de
janeiro de 2010.
QUEM TEM O DIREITO À
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Toda Unidade Consumidora
Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e
ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional,
independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA O CADASTRO DA TARIFA SOCIAL?
As informações sobre
documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site www.neoenergiapernambuco.com.br.
CADASTRO PELO WHATSAPP
Clientes que não foram
inscritos ainda na Tarifa Social têm a facilidade de solicitar a inscrição pelo
WhatsApp da concessionária: (81) 3217-6990. Para isso, basta informar o número
da conta contrato e o NIS. Se o beneficiário não for o titular da conta
contrato, deverão ser enviadas também pelo aplicativo fotos do CPF e do RG do
portador do NIS. Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo
Federal e, depois, o prazo para o credenciamento no programa é de cinco dias
úteis, com o início do benefício na fatura seguinte.