Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa
Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar
mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente
de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos
últimos dois anos; ou
Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente um atestado médico com as informações indicadas no item 3 do tópico “Quais documentos são necessários para se cadastrar”; ou
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Não é necessário que o titular do NIS ou BPC seja o mesmo do titular da conta contrato. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O cadastro social, do NIS ou NB
devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Pernambuco ou seja, endereços pertencentes ao Estado de
Pernambuco e do municípios de Pedra de Fogo no Estado da Paraíba.
• Cliente
detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar a Prefeitura ou
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência;
• Cliente
integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das
agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade
consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do
valor consumido.