Mais de um milhão de clientes da
Neoenergia Pernambuco não terão o acréscimo do valor de bandeiras tarifárias na conta de energia elétrica no mês de abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou que os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica estarão enquadrados na bandeira verde no próximo mês. Com o anúncio, não há acréscimos na tarifa para este grupo. A ANEEL também confirmou que, para os demais clientes, a bandeira vigente no período permanece sendo a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Para ter acesso ao desconto da Tarifa Social na conta de energia, que pode chegar a até 65%, e não pagar pela bandeira tarifária em vigor, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias de baixa renda devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município onde reside.
Os usuários cadastrados, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer a inscrição da TSEE na concessionária por meio do WhatsApp (81) 3217.6990. É muito simples, basta informar o número da conta contrato com a Neoenergia (localizável no canto superior direito da fatura) e o NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima conta. O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Neoenergia será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. O cadastramento também pode ser realizado pelo site
www.neoenergiapernambuco.com.br.
O que é Tarifa Social de Energia Elétrica?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de20 de janeiro de 2010.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social - NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
SOBRE A NEOENERGIA PERNAMBUCO - A Neoenergia Pernambuco distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 3,8 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).