O consumo de aproximadamente 2.000 famílias por 30 dias. Este foi o volume de energia recuperada pela Neoenergia Pernambuco durante operação realizada na última semana, em dois estabelecimentos comerciais, na Ilha de Joana Bezerra, no Recife. Com o apoio da Polícia Militar e do Instituto de Criminalística, a distribuidora identificou a Panificadora Pão de Cristo e o Mercadinho do Filho Ronny, localizados na Rua Cabo Eutrópio, furtando energia. Juntos, os dois locais desviaram cerca de 232.000 kW. Após confirmar o crime, representantes dos estabelecimentos foram conduzidos à delegacia.
A panificadora e o mercadinho estavam consumindo energia desviada por meio de uma ligação direta na rede de distribuição, sem passar pelo medidor. Este tipo de ligação, além de ser crime, pode gerar uma série de problemas para quem faz e para os próprios clientes do local. Isso porque a pessoa que executa a gambiarra não segue nenhuma regra de segurança e pode sofrer uma descarga elétrica no momento da execução. Os equipamentos da unidade consumidora também podem sofrer avarias, como sobrecarga, gerando incêndios ou choques elétricos.
Para o consumidor que está comprando no local, além do choque e do risco de incêndio, ele ainda está contribuindo com uma concorrência desleal, pois enquanto as demais padarias e mercadinho pagam pela energia consumida, quem furta tem a possibilidade de aumentar os ganhos de forma ilícita ou mesmo baixar os preços para prejudicar quem está trabalhando de forma correta.
“Quem comete o crime de fazer uma ligação clandestina está sujeito aos riscos de segurança e ainda vão pagar todo o consumo anterior ao ser descoberto. Nesses dois casos, estamos fazendo a cobrança retroativa e regularizamos os dois clientes. Nossas equipes farão o acompanhamento dos dois locais nos próximos meses para garantir que o consumo seja medido, cobrado e pago dentro da normalidade do processo de comercialização de energia elétrica”, afirmou o supervisor de recuperação de energia da Neoenergia Pernambuco, Ícaro Bezerra.
É importante ressaltar que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves. Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento da concessionária, sem a necessidade de identificação.