A Neoenergia Pernambuco está convocando, por meio de avisos nas faturas de energia, 1338 clientes classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B para o seu recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário.
Os consumidores que queiram saber se precisam realizar o recadastramento neste ano, podem conferir, na fatura de energia, se consta o aviso. Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora, por meio do teleatendimento 116 ou das lojas presenciais, para que receba a devida orientação. Os clientes têm até o dia 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia.
Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo que o cliente está enquadrado.
Os consumidores devem apresentar com urgência, em uma das Lojas de Atendimento, a documentação exigida pela Aneel (confira nos links abaixo). Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.
Os clientes que perderem o subsídio pela não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Licença Ambiental; para mais informações, basta
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- Outorga d’Água; para mais informações, basta
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- Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Você poderá acessar a página do site da Neoenergia Pernambuco e obter o modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL -
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Lembrando que nesse caso se o consumidor não apresentar a Licença Ambiental e a Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a última revisão realizada.
Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado.
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