O ano de 2023 pode começar diferente para famílias de baixa renda da comunidade Nossa Prata, localizada no bairro de Maranguape II, em Paulista. Isso porque a Neoenergia Pernambuco estará na Rua 11, em frente ao posto de saúde da comunidade, com uma equipe apta a inscrever os moradores locais na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na conta de energia. A ação, que é exclusivamente para clientes residenciais de baixa renda, será realizada até a próxima sexta-feira (3) das 09h às 16h.
Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a cliente precisa possuir o NIS ou NB (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social – Cras mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Como esta ação é em parceria com o Cras de Jaboatão dos Guararapes, uma unidade do Centro estará à disposição no mesmo local das equipes da Neoenergia.
Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o cadastro no CRAS na mesma hora, tendo a possibilidade de ser atendido pela Neoenergia em seguida e solicitar a inscrição na TSEE. Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Pernambuco faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.
Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
Além de realizar o cadastro da Tarifa Social, o atendimento itinerante da distribuidora funciona como uma loja convencional e disponibiliza serviços de atendimento ao cliente, como parcelamento de débitos, alteração de titularidade, primeiro pedido de fornecimento, segunda via de fatura, pedido de aumento/redução de carga, religação (para clientes que estão com a energia suspensa por débitos), entre outros.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.