Moradores de Monte Verde recebem atendimento especial da Neoenergia Pernambuco

06/12/2022

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A Neoenergia Pernambuco vai estar na Comunidade Monte Verde, nesta quarta-feira (07), oferecendo todos os serviços comerciais de uma loja tradicional aos moradores locais. As equipes da concessionária estarão atendendo na Rua Chapada do Araripe, número 2037. A ação faz parte do mutirão Jaboatão Mais, promovido pela prefeitura, na localidade que foi fortemente atingida pelas chuvas, no último mês de maio. 

O atendimento itinerante da distribuidora disponibiliza serviços de atendimento ao cliente, como parcelamento de débitos, alteração de titularidade, primeiro pedido de fornecimento, segunda via de fatura, pedido de aumento/redução de carga, religação (para clientes que estão com a energia suspensa por débitos), entre outros. 

Além disso, colaboradores da Neoenergia Pernambuco estarão cadastrando os clientes locais que possuem direito à Tarifa Social, mas ainda não contam com o desconto de até 65% na fatura. Para se cadastrar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e possuir o Número de Identificação Social (NIS) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O cliente de baixa renda e que não possui o NIS ou o BPC, ou esteja com o cadastro no CadÚnico desatualizado, devem procurar o CRAS do município. Assim que regularizar seu cadastro, o cliente poderá ser cadastrado através do atendimento itinerante da distribuidora para efetivar a inscrição na Tarifa Social. 

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;   
 
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;   
 
• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


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