Os moradores da Ilha de Deus podem ser beneficiados com descontos na conta de energia elétrica já a partir do próximo mês de maio. Isso porque a Neoenergia está na comunidade até o final desta semana para inscrever as famílias que possuem Número de Inscrição Social (NIS), ativo e atualizado, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na fatura de energia. Uma equipe da distribuidora está na localidade até a sexta-feira, das 9h às 16h.
Os moradores da Ilha de Deus que quiserem participar da Tarifa Social e receber o benefício devem possuir o NIS ou NB (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social – Cras mais próximo para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. “A partir deste momento, é necessário que o cliente nos procure para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado”, afirmou o gerante comercial da Neoenergia Pernambuco, Gustavo Santos.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. Caso o morador da Ilha de Deus não consiga o atendimento nesta semana, ele pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas um poderá se inscrever na Tarifa Social.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.