Você sabia que pode ajudar uma
instituição sem fins lucrativos com o material reciclável que a sua empresa
produz? Esse é o objetivo do Vale Luz Empresa, uma iniciativa criada pela
Neoenergia Pernambuco que troca resíduos sólidos de empreendimentos privados
por descontos nas contas de energia elétrica das instituições. Funciona de
forma muito simples. O responsável pela empresa entra no site da distribuidora
(www.neoenergiapernambuco.com.br),
baixa a ficha de cadastro, preenche com os dados do negócio e a indicação da
instituição que receberá a bonificação. Em seguida, envia para o e-mail eficiencia@neoenergia.com. Após o
envio, basta aguardar o contato da Neoenergia Pernambuco para visita técnica na
empresa e começar a juntar os resíduos.
Nesta modalidade do Vale Luz, o
caminhão do projeto vai até a empresa participante para promover o recolhimento
dos resíduos. A periodicidade das visitas depende da quantidade de material
reunido por cada participante, podendo ser semanal, quinzenal ou mensal. Tudo o
que for recolhido será pesado no local da coleta, quando o desconto será
informado e será aplicado na próxima fatura da instituição escolhida.
“Nós temos o total interesse em
promover a troca dos resíduos por desconto na fatura de energia das instituições.
Isso porque o Vale Luz cumpre o seu papel, que é promover a eficiência
energética, a descarbonização da economia e a reciclagem dos resíduos. Esta é
uma forma simples de contribuir com projetos que prestam serviços relevantes à
sociedade”, afirmou o supervisor de Eficiência Energética da Neoenergia
Pernambuco, Artur Costa.
É necessário que a empresa separe
e armazene os materiais recicláveis aceitos pelo projeto, que devem estar
limpos e secos. São aceitos metais (latas de alumínio e ferro), papéis (papel
branco, revista, jornal, panfleto), papelões, plásticos (garrafas pet,
embalagens de detergente e produtos de higiene, água sanitária), óleo de
cozinha (frio e em recipiente adequado), eletrônicos (monitor, CPU com placa
mãe, notebook, aparelho de DVD, televisores e monitores - exceto de tubo -,
câmera fotográfica, aparelho de som, impressora, celular, tablet, teclado,
mouse) e vidro.
Para adesão, é desejável que a
empresa possua a prática da coleta seletiva implantada e não possua parceria ou
convênio com cooperativas de catadores de materiais recicláveis.