A Companhia Energética
de Pernambuco (Celpe) reforça a necessidade de recadastramento por parte de 54
mil clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais para recadastramento da
tarifa subsidiada. Os clientes classificados nessas categorias de consumo precisam
revalidar, até o próximo dia 29/11, a documentação que garante os descontos na
conta de energia, que variam entre 8% e 90%. O percentual de subsídio depende
da atividade desenvolvida.
Esses 54 mil clientes
fazem parte do primeiro grupo de recadastramento da categoria, que deve contar
com a atualização de aproximadamente 163 mil clientes pernambucanos até 2021,
conforme o calendário de convocação da distribuidora. Os clientes estão sendo
chamados por meio de avisos nas faturas mensais de energia elétrica, portanto
devem ficar atentos à conta com a convocação.
Caso não efetuem o
recadastramento até o próximo dia 29 de novembro, os 54 mil consumidores,
atualmente beneficiados, perdem o subsídio a partir de janeiro de 2020.
conforme o calendário da distribuidora.
Entre as documentações
necessárias, os clientes devem apresentar:
- Irrigantes:
outorga d’água e licença ambiental;
- Agroindustriais:
cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;
- Demais
clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou
documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar).
O recadastramento será
realizado nas Lojas de Atendimento Celpe ou por meio da rede credenciada Celpe
Serviços.
Os clientes que perderem
o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das informações
podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à
concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o
cliente permaneceu descadastrado.