A Companhia Energética
de Pernambuco (Celpe) convoca clientes irrigantes, aquicultores e demais rurais
para recadastramento da tarifa subsidiada. Por determinação da Resolução Nº
800, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados
nessas categorias de consumo precisam revalidar a documentação para não perder
descontos na conta de energia, que variam de 8% a 90%. O percentual de subsídio
depende da atividade desenvolvida.
Até dezembro, mais de 54
mil devem apresentar a comprovação exigida pela Aneel. Caso não efetuem o
recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a
partir de janeiro de 2020. Os clientes estão sendo convocados por meio de avisos
nas faturas mensais de energia elétrica. No total, aproximadamente 163 mil
clientes pernambucanos devem revalidar os dados cadastrais até 2021, conforme o
calendário da distribuidora.
Entre as documentações
necessárias, os clientes devem apresentar:
- Irrigantes:
outorga d’água e licença ambiental;
- Agroindustriais:
cartão CNPJ comprovando a atividade exercida e Inscrição Estadual;
- Demais
clientes rurais: cartão CNPJ/ CPF mais Imposto Territorial Rural (ITR), ou
documento do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), ou
NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), ou CCIR (Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural) ou documento do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar).
O recadastramento será
realizado nas Lojas de Atendimento Celpe ou por meio da rede credenciada Celpe
Serviços.
Os clientes que perderem
o subsídio a partir de janeiro de 2020, por não revalidação das informações
podem voltar a receber o desconto, caso regularizem a documentação junto à concessionária.
No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu
descadastrado.