Conta de Consumo de Combustível (CCC)


A partir de 02 de maio de 2022 as regras para o planejamento, formação, processamento e gerenciamento da parcela da Conta de Consumo de Combustível - CCC, associada à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, passou a ser regida pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.016/2022.
 
Com a revogação da Resolução Normativa ANEEL n°801/2017, os demonstrativos dos pagamentos e dos recebimentos efetuados aos beneficiários passaram a ser publicados diretamente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em seu site na internet.
 
A Neoenergia Pernambuco disponibilizará aqui as informações da quitação das despesas associadas ao recebimento de reembolso da Conta de Consumo de Combustível (CCC) ocorridos durante o período da vigência da REN n° 801/17, permanecendo por mais 1 (um) ano da sua revogação (até abril/23). Após esse período todas as informações deverão ser acessadas diretamente pelo endereço <www.ccee.org.br>