A partir de 02 de
maio de 2022 as regras para o planejamento, formação, processamento e
gerenciamento da parcela da Conta de Consumo de Combustível - CCC,
associada à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, passou a ser
regida pela Resolução Normativa ANEEL n° 1.016/2022.
Com a
revogação da Resolução Normativa ANEEL n°801/2017, os demonstrativos dos
pagamentos e dos recebimentos efetuados aos beneficiários passaram a
ser publicados diretamente pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE em seu site na internet.
A Neoenergia Pernambuco
disponibilizará aqui as informações da quitação das despesas associadas
ao recebimento de reembolso da Conta de Consumo de Combustível (CCC)
ocorridos durante o período da vigência da REN n° 801/17, permanecendo
por mais 1 (um) ano da sua revogação (até abril/23). Após esse período
todas as informações deverão ser acessadas diretamente pelo endereço
<www.ccee.org.br>