
A atividade de Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D) no setor elétrico é objeto de uma série de leis específicas e é
regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A
Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, estabeleceu as diretrizes
básicas do Programa Nacional de P&D para o setor. A legislação instituiu um
percentual mínimo de investimento em P&D que empresas de energia elétrica
devem fazer anualmente - com algumas exceções.
Em conformidade com a Lei no
9.991, de 24 de julho de 2000, as concessionárias de serviços públicos de
distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias de
serviço público de distribuição de energia elétrica e as autorizadas à produção
independente de energia elétrica, excluindo-se aquelas que geram energia
exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração
qualificada e pequenas centrais hidrelétricas, devem aplicar, anualmente, um
percentual mínimo de sua receita operacional líquida – ROL em projetos de
P&D e em eficiência energética – EE, segundo regulamentos estabelecidos
pela ANEEL.
Os percentuais mínimos
vigentes para aplicação em P&D, estabelecidos pela Lei nº 9.991/2000,
alterados pela Lei nº 13.203, são: 0,5% da receita operacional líquida
(ROL) até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, esse
percentual sobe para a 0,75%. As concessionárias de geração, as autorizadas à
produção independente de energia elétrica e as concessionárias de transmissão
ficaram obrigadas a aplicar, anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da ROL em
P&D.
Para as concessionárias de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica, os percentuais mínimos vigentes para
aplicação em P&D são aplicados da seguinte maneira:
* 40% dos recursos devem ser recolhidos ao Fundo Nacional de Desenv. Científico e Tecnológico;
* 40% dos recursos devem ser destinados à execução de projetos de P&D regulados pela Aneel;
* 20% dos recursos devem ser recolhidos ao Ministério de Minas e Energia.
A mesma lei estabelece
que é preciso destinar, no mínimo, 30% desses investimentos para projetos
desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste
e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais.
Os resultados dos projetos de
P&D e os recursos realizados são avaliados e fiscalizados pela Aneel.