A energia elétrica é um insumo essencial à
sociedade, indispensável ao desenvolvimento socioeconômico das nações. No
Brasil, a principal fonte de geração é a hidrelétrica (água corrente dos rios),
que responde por 65% da capacidade instalada em operação no país, seguida das
termelétricas (gás natural, carvão mineral, combustíveis fósseis, biomassa e
nuclear), com 28%. O restante é proveniente de usinas eólicas (energia dos
ventos) e importação da energia de outros países.
As geradoras produzem a energia, as
transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de
onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos.
A energia
que você utiliza é cobrada pela distribuidora através da fatura de Energia Elétrica,
popularmente conhecida como conta de luz. A Fatura de Energia Elétrica é a Nota
Fiscal, documento comercial, que apresenta a quantia monetária total que deve
ser paga pelo consumidor à distribuidora, em função do fornecimento de energia elétrica, da conexão e uso do sistema ou da
prestação de serviços, devendo especificar claramente os serviços
fornecidos, a respectiva quantidade, tarifa e período de faturamento.
O que é pago
na fatura de Energia Elétrica é o que foi consumido em kWh (quilowatt-hora)
multiplicada pela tarifa de energia estabelecida pela ANEEL, acrescido dos
tributos.
O valor da energia
(tarifa de energia) é o preço cobrado por unidade de energia (R$/kWh). A ANEEL é quem define as tarifas de energia, de acordo
com o que está estabelecido em lei e nos contratos de concessão estabelecidos
com as empresas que variam entre regiões do país.
Atenção!
Deve-se diferenciar preço e tarifa. Tarifa é o
valor a ser cobrado pela prestação dos serviços da distribuidora de energia, já
o preço é a composição da tarifa com os tributos. O preço final é igual à
tarifa somada aos tributos. Para cumprir o compromisso
de fornecer Energia Elétrica com qualidade, devem-se avaliar todos os custos
evolvidos que vão da geração a distribuição.
Na tarifa são contabilizados os
seguintes custos:
CCC - Conta de Consumo de Combustíveis (extinto pela MP 579, com principais atribuições encompadas pela CDE) |
Subsidiar a geração térmica dos sistemas isolados (principalmente na região norte). |
RGR - Reserva Global de Reversão (extinto pela MP 579, com principais atribuições encampadas pela CDE) |
Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do Setor Elétrico. |
TFSEE - Taxa de fiscalização de Serviço de E. Elétrica |
Prover recursos para o funcionamento da ANEEL. |
CDE - Conta de Desenvolvimento Energético |
Propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas; prover a universalização do serviço de energia; e subsidiar a tarifa dos consumidores residenciais de baixa renda. |
ESS - Encargos de Serviço do Sistema |
Subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do SIN. |
PROINFA - Programa de Incentivo às Fontes Alternativas |
Subsidiar as fontes alternativas de energia, em geral mais caras que as fontes convencionais. |
P&D - Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética |
Promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais. |
ONS - Operador Nacional do Sistema |
Promover recursos para o funcionamento da ONS. |
CFURH - Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos |
Compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica. |
(1) Os Encargos Setoriais são criados por leis para
viabilizar políticas públicas no setor elétrico brasileiro, seus valores
constam em resolução e despachos da ANEEL. Os encargos são recolhidos pelas distribuidoras
por meio da conta de luz. Cada um dos encargos possui objetivo pré-definidos.
Vejam na tabela abaixo os oito encargos existentes:
(2) A definição de tributos é definida através de
determinações legais do governo Federal, estadual e municipal.
Sendo assim a conta de energia que recebemos é
composta por custo do gerador, custo da transmissora, serviços prestados pelas
distribuidoras, encargos setoriais e tributos.
As formas de atualização de tarifa são:
Revisão Tarifária Periódica → É realizada a
cada 4 anos, em média, com a participação dos consumidores em audiências
públicas. O objetivo é definir um valor que cubra os custos da
distribuidora para manter os ativos e
operar o sistema. A ANEEL faz os cálculos aplicando uma metodologia que
incentiva cada distribuidora a ser cada vez mais eficiente.
Reajuste Tarifário Anual → Atualiza os custos
sobre os quais a empresa tem pouca ou nenhuma gestão. Além disso, os custos da distribuidora são corrigidos pelo Índice Geral de Preços ao
Mercado (IGP-M), deduzido o chamado fator X(índice criado pela ANEEL que estima
ganhos de produtividade do serviço para convertê-lo em modicidade tarifária). O
valor final do reajuste leva em conta o custo da energia considerando a
bandeira tarifaria verde. Mas a cada mês pode-se variar para bandeiras amarela
ou vermelha conforme condições de geração nas usinas.
Revisão Tarifária Extraordinária → Só acontece
em casos excepcionais de justificado desequilíbrio econômico financeiro da
distribuidora. São pagamentos compulsórios devidos ao poder
público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o
Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos
preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, luz e
telefone, etc. Na fatura de energia elétrica estão incluídos tributos federais,
estaduais e municipais.
Como os tributos são calculados na fatura
O cálculo do ICMS, PIS e COFINS na fatura de
energia elétrica é feito “por dentro”, conforme formula a seguir:
Exemplo: Considerando uma fatura residencial
gerada em Fev/2018, com consumo 382kWh, e os seguintes valores de tributos:
Deve- se aplicar os tributos na tarifa, valor
divulgado pela ANEEL, que para esta categoria e período especificado é 0,48036
de acordo com a fórmula citada acima.
Multiplicando o preço
calculado pelo consumo do período teremos o valor total de consumo pago com o
incremento dos tributos.
Para saber o valor de cada
imposto basta multiplicar o valor cobrado pelo percentual do imposto
correspondente:
Desde 2015, as faturas de energia elétrica
passaram a trazer o sistema de bandeiras tarifárias que pode incluir uma
cobrança extra para o consumo. O acréscimo é definido pelas cores da bandeira verde, amarela ou vermelha que
indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração
de eletricidade. Para melhores informações consultar: https://antigo.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias
O valor do acréscimo na tarifa referente a bandeira é de competência da ANEEL, assim como a definição mensal da bandeira a ser aplicada. A cor da bandeira aplicada é informada na própria fatura de energia elétrica e também há incidência de tributos sobre o valor cobrado referente a bandeira tarifária.
Onde visualizo as informações acima?
Na fatura de energia elétrica constam as informações de tarifas, preços, tributos (R$ e %), bandeiras aplicadas, encargos setoriais e demais informações exigidas pela ANEEL. Checa lá!
São valores aplicados quando o pagamento da fatura é realizado após a
data de vencimento, ou seja, sempre que a fatura de Energia Elétrica for paga
com atraso, haverá cobrança de multa fixa em 2% sobre o valor total (consumo +
impostos), 1% ao mês de Juros, de forma proporcional aos dias de atraso
ocorridos entre o vencimento da conta e seu pagamento, e a correção monetária
(variação do IGP-M). Estes valores são cobrados na conta de luz emitida após o
pagamento em atraso.
Fontes consultadas:
ABRADEE, Tarifas de Energia,
disponível em: www.abradee.com.br/setor-de-distribuicao/tarifas-de-energia/tarifas-de-energia
ANEEL, Entendendo a
fatura, disponível em: http://www.aneel.gov.br/entendendo-a-tarifa/-/asset_publisher/uQ5pCGhnyj0y/content/reajuste-tarifario-anual/654800
ANEEL, Por dentro da Conta
de Luz disponível em: http://www2.aneel.gov.br/arquivos/pdf/cartilha_1p_atual.pdf
ANEEL. ANEEL 20anos. Disponível
em: http://www.aneel.gov.br/20anos/-/asset_publisher/c4M6OIoMkLad/content/voce-sabe-como-e-definida-a-tarifa-de-energia-eletrica-/656877?inheritRedirect=false
Tarifa é o valor a ser cobrado pela prestação de determinados serviços. Já o preço é a composição da tarifa com os impostos - ICMS e PIS/COFINS. O preço final é igual à tarifa mais o ICMS e PIS/COFINS.
Para entender como é calculado o valor final da sua fatura de
energia, clique aqui.
Histórico de Reajustes
22/04/2017 |
|
|
22/04/2018 |
REVISÃO TARIFÁRIA |
16,95% |
29/04/2019 |
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL |
5,04% |
01/07/2020 |
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL |
5,17% |
29/04/2021 |
REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA |
8,99%
|
29/04/2022 |
REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL |
18,98% |
|
|